Casamento em Roma: direito e dever de todo cidadão
Na cidade dos césares, o casamento era condição imprescindível para a
manutenção da comunidade. Por isso, os solteiros eram até multados
BIBLIOTECA DO VATICANO
A celebração do casamento era um ato familiar, e não uma cerimônia
religiosa. As núpcias de Aldobrandini (detalhe), afresco.
Casar é necessário ou não? Essa alternativa, que pode parecer totalmente
banal, não encontra espaço em Roma: somente alguns irredutíveis contestadores
(como os poetas Horácio ou Propércio) ousaram questionar a necessidade da união
conjugal, uma vez que, para os cidadãos, o casamento era um dever que permitia
o nascimento de filhos legítimos que poderiam herdar o patrimônio familiar. O
matrimônio era, portanto, imprescindível à manutenção da comunidade social, e
não uma união resultante da atração entre dois jovens. Era antes de tudo um
acordo feito entre duas famílias.
Em Roma, o casamento era um direito cívico reservado aos cidadãos e às
filhas dos cidadãos. Os demais moradores das fronteiras do império não tinham a
possibilidade de se casar legalmente: eles só podiam contrair uniões
qualificadas como concubinagem. Determinadas condições eram necessárias para a
formação de um casal legítimo: interdição do incesto (mesmo sendo frequentes as
uniões entre primos, sobretudo entre os germânicos), monogamia (no entanto,
muitos homens abrigavam em seu domicílio uma concubina, que convivia com a
esposa legítima), idade mínima legal (12 anos para as moças; 14 anos para os
rapazes), consentimento dos futuros esposos e estabelecimento de um contrato
entre as duas famílias.
Uma vez que o casamento era considerado indispensável à sobrevivência da
sociedade, algumas leis instituídas por Augusto no ano 18 a.C. previam pesadas
multas para os solteiros. Além disso, eles não podiam receber herança. E já que
a procriação constituía a conclusão lógica do casamento, os homens casados e
sem filhos eram também punidos de maneira similar.
MULHERES EMANCIPADAS Originalmente em Roma, o casamento era qualificado
in manu, isto é, a mulher sob a autoridade do marido. Ela se tornava, por assim
dizer, a filha deste último. No entanto, desde o século V a.C., o casamento in
manu tendeu a desaparecer para dar lugar a uma união sine manu (sem
autoridade): a mulher casada não passava mais da autoridade do pai à do marido,
o que permitiria uma emancipação feminina em Roma.
A esposa dependia apenas de um tutor, escolhido fora de sua família, que
podia ser trocado conforme sua vontade. A tutela se tornou uma formalidade que
não trazia nenhum embaraço à liberdade da mulher. O casamento não era, então,
em Roma, um fator de limitação aos direitos da mulher, uma notável exceção na
Antiguidade.
ARLES MUSÉEE ARCHEOLOGIQUE
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