sábado, 9 de agosto de 2014

O CASAMENTO EM ROMA


Casamento em Roma: direito e dever de todo cidadão

Na cidade dos césares, o casamento era condição imprescindível para a manutenção da comunidade. Por isso, os solteiros eram até multados

BIBLIOTECA DO VATICANO

A celebração do casamento era um ato familiar, e não uma cerimônia religiosa. As núpcias de Aldobrandini (detalhe), afresco.

Casar é necessário ou não? Essa alternativa, que pode parecer totalmente banal, não encontra espaço em Roma: somente alguns irredutíveis contestadores (como os poetas Horácio ou Propércio) ousaram questionar a necessidade da união conjugal, uma vez que, para os cidadãos, o casamento era um dever que permitia o nascimento de filhos legítimos que poderiam herdar o patrimônio familiar. O matrimônio era, portanto, imprescindível à manutenção da comunidade social, e não uma união resultante da atração entre dois jovens. Era antes de tudo um acordo feito entre duas famílias.

Em Roma, o casamento era um direito cívico reservado aos cidadãos e às filhas dos cidadãos. Os demais moradores das fronteiras do império não tinham a possibilidade de se casar legalmente: eles só podiam contrair uniões qualificadas como concubinagem. Determinadas condições eram necessárias para a formação de um casal legítimo: interdição do incesto (mesmo sendo frequentes as uniões entre primos, sobretudo entre os germânicos), monogamia (no entanto, muitos homens abrigavam em seu domicílio uma concubina, que convivia com a esposa legítima), idade mínima legal (12 anos para as moças; 14 anos para os rapazes), consentimento dos futuros esposos e estabelecimento de um contrato entre as duas famílias.

Uma vez que o casamento era considerado indispensável à sobrevivência da sociedade, algumas leis instituídas por Augusto no ano 18 a.C. previam pesadas multas para os solteiros. Além disso, eles não podiam receber herança. E já que a procriação constituía a conclusão lógica do casamento, os homens casados e sem filhos eram também punidos de maneira similar.

MULHERES EMANCIPADAS Originalmente em Roma, o casamento era qualificado in manu, isto é, a mulher sob a autoridade do marido. Ela se tornava, por assim dizer, a filha deste último. No entanto, desde o século V a.C., o casamento in manu tendeu a desaparecer para dar lugar a uma união sine manu (sem autoridade): a mulher casada não passava mais da autoridade do pai à do marido, o que permitiria uma emancipação feminina em Roma.

A esposa dependia apenas de um tutor, escolhido fora de sua família, que podia ser trocado conforme sua vontade. A tutela se tornou uma formalidade que não trazia nenhum embaraço à liberdade da mulher. O casamento não era, então, em Roma, um fator de limitação aos direitos da mulher, uma notável exceção na Antiguidade.

ARLES MUSÉEE ARCHEOLOGIQUE

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